Maus-tratos: como denunciar

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Investigue

Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal.

Denuncie
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.Como denunciar:Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado. Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000Para informações sobre MP de outros estados acesse: http://www.redegoverno.gov.br/

Boletim de Ocorrência via Internet
Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br/ , preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/

Denúncia em todo Brasil
IBAMA - Tel: 0800 61 80 80

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Para cada filhote cão que você compra, um animal é executado na carrocinha, morre em um abrigo ou é atropelado. Bicho não se COMPRA, se ADOTA! Quem AMA não se importa com raça. Adote um VIRA-LATA!

Tratar bem os animais não é apenas, dar comida e levar o seu cão de estimação ao veterinário. Tratar bem os animais é respeitá-los como seres vivos, que amam, choram, se emocionam e se deprimem, sentem felicidade e quase todos os sentimentos que são “designados” aos humanos.

Tratar com respeito os animais é não aprovar e não participar da Farra do Boi, Touradas, Vaquejadas, Rodeios, Abate, manipulação genética e experiências, exploração financeira, confinamento, circos, rinhas de galos e outras brigas, caça, captura, tráfico e etc.