Abandono de animais aumenta nas férias

domingo, 29 de março de 2009

Na época de férias aumenta o número de animais abandonados nas ruas. Isso ocorre devido às viagens de férias que muitas pessoas fazem neste período, pois usando o pretexto de “não ter com quem deixar os animais”, os mesmos tornam-se um estorvo e são abandonados em ruas, avenidas, estradas e até em outras cidades.

A explicação para esse fenômeno extremamente negativo e cruel é a falta de responsabilidade no ato da posse do animal. No impulso de adquirir um bichinho de estimação, as pessoas se esquecem que, a partir daquele momento, aquela vida depende totalmente delas.

Tutelar um animal exige responsabilidade, amor, e, principalmente, abnegação, pois trata-se de um ser vivo que passou a fazer parte de nossas vidas.

Além disso, estar preparado psicologicamente, financeiramente e ter espaço físico suficiente para acomodar o animal são deveres primordiais àqueles que aceitam essa responsabilidade.

Zelar pelo bem estar e proteger o animal sob nossa tutela é obrigação, e, principalmente um ato de cidadania, afinal, somos conscientes de nossos atos, quando resolvemos adquirir um companheiro.

Infelizmente, os animais já acostumados e dependentes dos humanos, quando abandonados não sabem como encontrar comida e sofrem severamente o abandono.

Resultado: dor, atropelamentos que podem ocasionar sérios acidentes automobilísticos, doenças oportunistas que debilitam totalmente o animal e ainda aumento da natalidade.

Solução? Consciência, respeito, amor e cidadania. Tutelar um animal exige minimamente esses quatro requisitos básicos. Não existindo esses elementos não devemos adquirir um animal - é preferível cuidar de um bichinho virtual ou comprar robozinho que não exige nada de nós, só pilha ou bateria. 16/12/08 excluir Junior's
A chipagem do animal é outro tipo de solução, que deveria ser realizada no ato da posse, que já acontece em alguns Centros de Controle de Zoonoses, a exemplo do Município de Guarulhos, um dos pioneiros no processo aqui no Brasil, que coibiria o abandono, pois o responsável pelo animal seria identificado e responderia pelo ato.

É importante salientar também, que abandono de animais além de ser um ato cruel é CRIME previsto pela Lei Federal de Crimes Ambientais 9605/98 artigo 32, cuja pena é a detenção de três meses a um ano e multa.

Se você presenciar o ato de abandono ou maus tratos contra animais, não se cale, denuncie! Se calar é pactuar com o mal e ainda ser conivente com o infrator!!!

Faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, é importante levar o número da Lei e os dados da pessoa que abandonou o animal e entre em contato com órgãos de Proteção Animal de sua cidade.

O abandono é um ato de pessoas desequilibradas e covardes. Denunciar é dever de todo cidadão consciente e que busca mudanças efetivas contra esse tipo de mal social.

Fernanda Aparecida de Gouvêa Oliveira Paro
Colunista do site GREEPET.
Bióloga – CRBio 43684/01
Protetora animal independente. Educadora Ambiental.

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Isso acontece porque "você" compra !

sábado, 28 de março de 2009

“A proteção e o manejo da fauna silvestre em busca de sua conservação podem e devem ser feitos pelo Governo e a Sociedade de forma integrada no sentido de defender o que é de todos: o patrimônio natural do Brasil, bem de uso comum de todos os brasileiros e garantia para as futuras gerações.”

“Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões.”

Imagens da campanha feita pelo IBAMA:

Clique nas imagens para ampliar


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Por que, mesmo tratando bem, não devemos ter animais silvestres em casa.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Cuidar de animais silvestres em casa pode parecer uma forma de amar a natureza, mas não é. Lugar de bicho é em seu habitat natural, e não nas cidades. Quem realmente gosta dos animais vai querer que eles fiquem onde se sintam mais felizes.

Ser dono de animal silvestre não é uma atividade muito segura. Entre os principais problemas estão o risco de ataques e a transmissão de doenças como a malária, a febre amarela e várias viroses desconhecidas.

O animal pode perder a sua identidade. Pode sofrer de solidão e ter dificuldades para se reproduzir. Também sofre porque fica em espaço físico reduzido, come alimentos inapropriados e pode pegar doenças que nos seres humanos têm pouca gravidade (gripe, herpes etc), mas que podem ser fatais para os animais.

Ter animais silvestres como bichos de estimação é ilegal conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 / 98. Ela proíbe a utilização, perseguição, destruição e caça de animais silvestres e prevê pena de prisão de seis meses a um ano, além de multa para quem a desrespeitar.

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Declaração Universal dos Direitos dos Animais

quinta-feira, 26 de março de 2009

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
UNESCO - 27/01/1978

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Para cada filhote cão que você compra, um animal é executado na carrocinha, morre em um abrigo ou é atropelado. Bicho não se COMPRA, se ADOTA! Quem AMA não se importa com raça. Adote um VIRA-LATA!

Tratar bem os animais não é apenas, dar comida e levar o seu cão de estimação ao veterinário. Tratar bem os animais é respeitá-los como seres vivos, que amam, choram, se emocionam e se deprimem, sentem felicidade e quase todos os sentimentos que são “designados” aos humanos.

Tratar com respeito os animais é não aprovar e não participar da Farra do Boi, Touradas, Vaquejadas, Rodeios, Abate, manipulação genética e experiências, exploração financeira, confinamento, circos, rinhas de galos e outras brigas, caça, captura, tráfico e etc.